§ 6-205. Roubo no quarto grau.
(a) Proibido – Quebrar e entrar na habitação. – Uma pessoa não pode quebrar e entrar na habitação de outra.
(b) O mesmo – Quebrar e entrar no armazém. – Uma pessoa não pode quebrar e entrar no armazém de outra.
(c) Same – Estar dentro ou sobre a habitação, armazém ou arredores.- Uma pessoa, com a intenção de cometer roubo, não pode estar dentro ou sobre:
(1) a habitação ou armazém de outra; ou
(2) um pátio, jardim, ou outra área pertencente à habitação ou armazém de outra.
(d) Same – Posse de ferramenta de ladrão. – Uma pessoa não pode possuir uma ferramenta de ladrão com a intenção de usar ou permitir o uso da ferramenta do ladrão na comissão de uma violação deste subtítulo.
(e) Pena.- Uma pessoa que viola esta secção é culpada do delito de arrombamento no quarto grau e na condenação está sujeita a pena de prisão não superior a 3 anos.
(f) Condenação por furto – Uma pessoa condenada por violação do § 7-104 deste artigo também não pode ser condenada por violação da subseção (c) desta seção com base no ato que estabelece a violação do § 7-104 deste artigo.