CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DESCRIÇÃO
76881 – Ultra-som, extremidade, não vascular, em tempo real com documentação de imagem; completo – Valor médio da taxa $120
76882 – Ultra-som, extremidade, não vascular, em tempo real com documentação de imagem; limitado, anatômico específico – Valor médio da taxa $35
Indicações e limitações de cobertura
Ultrasom da extremidade é uma técnica de imagem não invasiva que usa ondas sonoras de alta frequência para avaliar as extremidades (braços e pernas), fornecendo imagens bidimensionais em tempo real. São obtidas imagens longitudinais, transversais e oblíquas da área de interesse. Ultra-som, ecografia e sonografia são todos termos que podem ser utilizados de forma intercambiável para descrever esta técnica de imagem em particular. Este LCD identifica as indicações e limitações da cobertura Medicare e reembolso para estes serviços.
Indicações:
O ultrassom de extensão é indicado para as seguintes condições:
1. Para detectar cistos, abcessos, tumores (incluindo avaliação do tamanho dos tumores) e derrame;
2. Para distinguir tumores sólidos de cistos cheios de líquido;
3. Para avaliar tendões (incluindo lacerações, tendinites e tenossinovites), articulações, fáscias plantares, ligamentos, massas de tecidos moles, cistos ganglionares, neuroma intermetatarsal e fraturas de estresse dos metatarsais;
4. Para auxiliar no diagnóstico e remoção cirúrgica de corpos estranhos;
Limitações:
1. A ultra-sonografia de extremidades deve ser realizada por médicos e/ou técnicos qualificados e conhecedores (sonógrafos) sob a supervisão geral de um médico.
2. A ultra-sonografia de extremidades 76881 ou 76882 é limitada ao estudo dos braços e pernas.
3. A ultra-sonografia de extremidade não é considerada clinicamente necessária para as seguintes condições: verrugas plantares;
neuromas (onde a impressão clínica é óbvia e a ultra-sonografia não é susceptível de acrescentar mais informações);
buniões;
paroníquia;
abcessos superficiais; ou
cellulite.
4. Estudos bilaterais só são permitidos se houver patologia de ambas as extremidades que dite a necessidade médica para dois exames distintos. Não é razoável e necessário realizar a extremidade contralateral como “controle”
Neuromas, fascite plantar, gânglios superficiais, bursae e abscessos, a menos que haja evidência documentada de alguma apresentação clínica que obscureça a capacidade do clínico em estabelecer estes diagnósticos clínicos simples.
No caso da fascite plantar, o ultra-som diagnóstico NÃO deve ser utilizado para fazer uma determinação inicial (diagnóstico) e deve APENAS ser utilizado após uma conduta conservadora falhada. Mesmo nesse momento, ele deve ser usado apenas uma vez.
Códigos do tipo de conta
Os prestadores de serviços podem especificar tipos de conta para ajudar os prestadores de serviços a identificar os tipos de conta normalmente usados para relatar esse serviço. A ausência de um tipo de Bill não garante que a apólice não se aplique a esse tipo de Bill. A ausência completa de todos os tipos de Bill indica que a cobertura não é influenciada pelo tipo de Bill e a apólice deve ser presumida para se aplicar igualmente a todos os sinistros.
11 – Internação Hospitalar (Incluindo Medicare Parte A)
12 – Internação Hospitalar (Medicare Parte B apenas)
13 – Internação Hospitalar Externa
71 – Clínica – Saúde Rural
73 – Clínica – Livre-arbítrio
77 – Clínica – Centro de Saúde Federalmente Qualificado (FQHC)
85 – Hospital de Acesso Crítico
A ultra-som de Extremidade (Códigos de Procedimento 76881 e 76882) é limitado ao estudo dos braços e pernas.
Código do procedimento 76881
Um exame ultra-sonográfico completo de uma extremidade (76881) consiste em varreduras em tempo real de uma articulação específica que inclui o exame dos músculos, tendões, articulação, outras estruturas de tecidos moles, e qualquer anormalidade identificável. Não é necessário fazer imagens de toda a extremidade com cada estudo diagnóstico.
1. A extremidade superior inclui qualquer parte do braço desde a articulação do ombro através dos dedos.
2. A extremidade inferior inclui qualquer parte da perna desde a articulação do quadril através dos dedos.
Apenas as áreas medicamente necessárias devem ser imageadas (não são necessárias para imageamento do ombro, cotovelo e punho, etc.). Estudos bilaterais só são permitidos se houver uma patologia de ambas as extremidades que dite a necessidade médica para dois exames distintos. Não é razoável e necessário realizar a extremidade contralateral como um “controle”. Os técnicos da AMDx continuarão a realizar exames bilaterais de extremidades e estruturas anatômicas, conforme requerido pelos nossos radiologistas intérpretes, embora o faturamento e o reembolso possam ser limitados apenas à extremidade sintomática.
Procedimento Código 76882
Um exame limitado de uma extremidade (76882) seria realizado principalmente para avaliação de músculos, tendões, articulações e/ou tecidos moles. Este é um exame limitado da extremidade onde uma estrutura anatômica específica, como um tendão ou músculo, é avaliada. (ou seja, Articulações Trapézias e/ou Sacroilíacas ?.)
Documentação, codificação, notas de cobrança:
1. Número máximo de unidades faturáveis – extremidade: 76881 = 4 (R&L extremidades superiores, R&L extremidades inferiores.
2. Número máximo de unidades faturáveis – exame limitado: 76882 = 4?, sem resposta definitiva, mas o registro do paciente teria que suportar a necessidade de todas as áreas imitadas.
3. O registro do paciente deve conter documentação do envolvimento bilateral de estruturas articulares (76881) ou anatômicas (76882) imitadas para ser elegível para reembolso de 2 unidades de código(s) para imagens bilaterais de extremidades superiores ou inferiores.
4. Os códigos 76881 e 76882 NÃO são elegíveis para uso do modificador “-50” (denotando serviços bilaterais) pela UHC.
Exemplos de Codificação de Extremidade Ultrasound:
Ombro bilateral com armadilhas
1 unidade – 76881-TCRT
1 unidade – 76881-TCLT
1 unidade – 76882-TC59RT
1 unidade – 76882-TC59LT
Ombro esquerdo, cotovelo esquerdo, pulso esquerdo, left trap* (Os modificadores anatómicos LT ou RT não são necessários quando apenas se factura 1 unidade mas podem ser utilizados)
1 unidade – 76881-TC
1 unidade – 76882-TC59
Orientações de facturação e codificação
Em Março de 2011, Blue Cross and Blue Shield of Vermont (BCBSVT) e The Vermont Health Plan (TVHP) notificaram você sobre as próximas mudanças na lista de aprovação prévia que terá efeito a partir de 6 de junho de 2011. Entre as mudanças observadas estão as adições de dois novos Códigos de Terminologia de Procedimentos (Procedimento) de 2011 listados abaixo:
76881 Ultra-som, extremidade, não vascular, em tempo real com documentação de imagem; completo
76882 Ultra-som, extremidade, não vascular, em tempo real com documentação de imagem; limitado, anatômico específico
Desde a tomada dessa decisão original, recebemos informações adicionais sobre esses serviços. Ao rever as novas informações, tomamos a decisão de NÃO requerer aprovação prévia.
NCCI Edit para o código 76881
Os códigos abaixo não são pagos separadamente quando enviados com 76881, a menos que o modificador utilizado.
36591 36592 76882 76942 76998
– De notar que os códigos de Procedimento ® 76881 e 76882 são geralmente pagos se codificados e facturados correctamente por médicos qualificados e todos os outros requisitos do programa Medicare são satisfeitos através da cobertura (o registo médico suporta a necessidade médica dos serviços). Estes dois códigos têm 15 minutos de tempo intra-serviço e 11 minutos de tempo intra-serviço, respectivamente, a menos que uma avaliação de diagnóstico músculo-esquelético separada seja indicada e documentada como razoável e necessária.
Código de procedimento Ultrassonografia Diagnóstica – Diretrizes de Extremidade
Um exame ultra-sonográfico completo de uma extremidade (76881) Um exame ultra-sonográfico completo de uma extremidade (76881) consiste em varreduras em tempo real de uma articulação específica que inclui o exame dos músculos, ,j , tendões, articulação, outras estruturas de tecidos moles e qualquer anormalidade identificável.
Código 76882 refere-se a um exame de uma extremidade que seria realizado principalmente para avaliação de músculos, tendões, articulações e/ou tecidos moles. Este é um exame limitado da extremidade onde um exame da extremidade onde uma estrutura anatômica anatômica específica, como um tendão ou músculo, é avaliada. Além disso, o código seria usado para avaliar uma massa de tecido mole que pode estar presente em uma extremidade onde o conhecimento de suas características císticas ou sólidas é necessário.
76881 …; completo
– Global RVU ( Global RVU (2014): 2 67 2014): 2.67
Componente profissional (-26): 0.23
Componente técnico ( Componente técnico (-TC): 2.44
76882 …; limitado, específico anatômico
– Global RVU ( Global RVU (2014): 0 47 2014): 0,47
Componente profissional (-26): 0,17
Comp. técnica ( onent (-TC): 0.30
Foram criados códigos para diferenciar entre um exame anatômico específico completo e um exame anatômico focalizado
Completo Um exame ultra-sonográfico completo de uma extremidade (76881) é um exame em tempo real de uma articulação específica para incluir todos
dos seguintes: músculos, tendões, articulações, outras estruturas de tecidos moles, qualquer outra anormalidade
– A documentação do registro médico deve incluir um relatório dos achados do estudo que indica que todas as estruturas acima foram examinadas e os achados para cada uma delas.
Um exame ultra-sonográfico limitado de uma extremidade (76882) (76882) é um exame no qual uma estrutura anatômica específica (por exemplo massa de tecidos moles) é examinada
– Soft Tissue/MSK:
– O uso mais comum para ultra-som de tecidos moles é para distinguir entre celulite e abscesso.
– Não existe um código específico para ultra-som de tecidos moles
– O modificador de serviço reduzido (-52) não é necessário para nenhum dos códigos de tecidos moles
– A codificação para aplicações MSK não está bem desenvolvida. Os únicos códigos existentes são ultra-som de extremidade, não vascular, B-scan e/ou em tempo real com documentação de imagem (76882-26), ultra-som infantil completo de quadril e ultra-som infantil limitado de quadril (76886-26).
– Os ultra-sons de emergência para avaliar corpos estranhos, abscesso, laceração tendinosa, bem como outras áreas focalizadas de uma extremidade seriam codificados apropriadamente para com o 76882. (76882- códigos para uma extremidade não vascular limitada: inclui relatório sobre estrutura anatômica específica, como massa de tecido mole, tendão específico)
– Ultrassom para indicações musculoesqueléticas diversas, incluindo avaliação de fratura, ruptura de tendão ou ruptura muscular, tudo seria codificado por 76882-26.
Dicas adicionais de ultrassom musculoesquelético:
1. Lembrete aos cobradores para ajudar a evitar a negação inadvertida dos códigos de diagnóstico não cobertos listados no início desta atualização.
2. Uma dica adicional sobre o uso de códigos de diagnóstico de “entorse/estirpe” (série 846 ou 847) em queixas de ultra-som. Portadores de saúde, particularmente a Blue Cross, irão muitas vezes solicitar informações adicionais ao paciente para determinar se a entorse/deformação ocorreu em um acidente coberto por outro portador (automático, comp. de trabalho, etc.). Pode atrasar o processo de pagamento da reivindicação
Diretivas de faturamento para ultra-som de múltiplos fetos
Quando o faturamento para o ultra-som de múltiplos fetos, as seguintes diretrizes devem ser observadas.
1. O código transabdominal primário deve ser faturado como um detalhe com uma unidade de serviço. (Estes códigos são 76801, 76805 e 76811.)
2. O código adicional deve ser faturado em uma linha de detalhe com as unidades de serviço iguais ao número de fetos adicionais (76802, 76810 e 76812).código primário.
4. Os códigos adicionais para “cada feto adicional” devem ser faturados com os códigos ICD-10-CM de gestação múltipla apropriados da tabela abaixo. (Não use o quinto dígito da subclassificação 0.) As unidades faturadas para o código do procedimento de ultra-som adicional são baseadas no número de “cada feto(s) vivo(s) adicional(is)”.
5. Uma combinação de códigos de ultra-som primário e adicional é permitida por dia. Reclamações negadas para ultra-sons adicionais podem ser reapresentadas como um ajuste com documentação para suportar a necessidade médica de um ultra-som repetido na mesma data de serviço.
6. 76815 é definido para incluir “um ou mais fetos” e só pode ser reembolsado por uma unidade de serviço.
7. Ao faturar 76816 para múltiplos fetos, faturar 76816 em um detalhe sem modificador e com uma unidade para o primeiro feto. Os fetos adicionais devem ser faturados na próxima linha de detalhe usando o 76816 com modificador 59; as unidades devem ser iguais ao número de fetos adicionais. Este código também deve ser faturado com o código de diagnóstico apropriado da série ICD-10-CM de códigos de diagnóstico descritos acima.
8. Além dos ultrassom transabdominais, uma unidade de 76817 é coberta na mesma data de serviço, se medicamente necessário. Nenhum modificador é necessário. A necessidade médica deve ser documentada na ficha médica do beneficiário.
9. Os perfis biofísicos fetais (76818 e 76819) são cobertos para fetos adicionais. O perfil para o primeiro feto deve ser faturado em um detalhe, sem modificador e com uma unidade de serviço. Os perfis para os fetos adicionais devem ser faturados no próximo detalhe, usando o modificador 59, com o número de unidades igual ao número de fetos adicionais. O código de diagnóstico apropriado da série 651 deve ser faturado conforme descrito acima.
10. Reclamações para perfis biofísicos fetais submetidos com mais de uma unidade e sem o código de diagnóstico apropriado serão negadas. Os provedores devem corrigir a reclamação e reapresentar como uma nova reclamação.
11. Reclamações para ultra-sonografias transabdominais multigestacionais submetidas sem o diagnóstico apropriado serão negadas. Os provedores devem corrigir a reclamação e reapresentar como uma nova reclamação.
12. Registros médicos são necessários para os códigos de diagnóstico de gestação múltipla da série CID-10-CM delineados acima, que mencionam “perda fetal” ou “outra” e/ou “gestação múltipla não especificada”.
13. Em casos de morte fetal, o procedimento de ultra-som que confirma a perda de um, ou mais, fetos pode ser faturado com unidades para incluir o número total de fetos adicionais, mortos e vivos. As cobranças subsequentes devem ser faturadas com as unidades com base no número de “cada feto vivo adicional”.
14. Um perfil biofísico fetal não deve ser faturado para um feto que tenha morrido.
15. O código CPT 76830 não deve ser faturado para uma ultra-sonografia transvaginal realizada para qualquer condição relacionada à gravidez.
16. Como gravidezes com múltiplos fetos são gravidezes de alto risco, não há limite para o número de ultrassonografias realizadas durante a gravidez quando faturadas de acordo com estas instruções. No entanto, o faturamento excessivo de ultra-sons durante uma gravidez está sujeito à revisão pós-pagamento por necessidade médica, que deve ser documentada no prontuário médico.