A 504 Plano é um plano desenvolvido para assegurar que uma criança, com uma deficiência de acordo com a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, que frequenta uma instituição de ensino elementar ou secundário, receba acomodações que lhe proporcionem acesso ao ambiente de aprendizagem. As acomodações incluem instalações acessíveis a cadeiras de rodas, mesas com altura ajustável, materiais de leitura com letras grandes e maior tempo para completar tarefas e testes.
Secção 504 da Lei de Reabilitação criada e ampliou os direitos civis para pessoas com deficiência. A seção 504 da Lei de Reabilitação especifica que ninguém com deficiência pode ser excluído de participar em programas ou atividades financiadas pelo governo federal, incluindo o ensino fundamental, secundário ou pós-secundário. 504 Os planos são benéficos tanto para os alunos como para os professores. O plano assegura que os estudantes com deficiência recebam acomodações apropriadas. O plano fornece aos educadores informações sobre as necessidades específicas de seus alunos com deficiência e estratégias práticas a serem incorporadas em seu planejamento de aula.