Desenvolvimento histórico das leis de acesso à informação
Uma série de regimes oficiais de sigilo tinha sido estabelecida em meados do século XX (por exemplo, a Lei dos Segredos Oficiais Britânicos de 1911), mas o desenvolvimento da família mais ampla de leis de acesso à informação é sobretudo um fenómeno da segunda metade do século. Tem as suas origens numa reacção ao totalitarismo, na desconfiança do Estado democrático, no consumismo e no libertário. Há um crescente debate sobre se os direitos consagrados nessas leis constituem direitos humanos fundamentais. Os instrumentos jurídicos internacionais dão apoio ao argumento de que os direitos à privacidade da informação têm esse estatuto (por exemplo, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos). Mas houve alguma sugestão na segunda metade do século XX de que a Corte Européia de Direitos Humanos estava disposta a inferir um direito à informação, ainda que parcial, de outros direitos da Convenção Européia.
A propagação desta família de leis pelo mundo ocidental e além tem sido encorajada por doadores e agências de desenvolvimento (que vêem a liberdade de informação como um baluarte contra a corrupção) e por blocos comerciais (notadamente a União Européia, que buscou acordos com seus parceiros comerciais para assegurar a aplicação dos princípios de proteção de dados a fluxos de dados transfronteiriços).
A velocidade de desenvolvimento das leis de acesso à informação aumentou acentuadamente nas últimas duas décadas do século 20. O advento da sociedade da informação significou que um maior poder econômico e social foi investido no controle do acesso à informação. A mudança tecnológica também trouxe consigo uma série de novos desafios legais, sobretudo os que regem a definição em estatuto de conceitos básicos de informação cujo significado se tinha transformado no ambiente electrónico (por exemplo, “original” e “record”).
Andrew McDonald