Em 6 de abril de 2011, a Lei de Proteção ao Emprego e Aplicação dos Direitos Civis de 2010 (SB-72) morreu no Comitê da Câmara por 5-4 votos a favor. SB-72 foi um projeto semelhante aos projetos de lei anteriores que foram introduzidos nos últimos dois anos para alterar a Lei Anti-Discriminação do Colorado (CADA) para permitir danos compensatórios e punitivos em casos de discriminação no emprego trazidos pela lei estadual.
CADA foi promulgada em 1951, e proíbe a discriminação no local de trabalho com base na idade, raça, deficiência, gênero, orientação sexual, religião, credo, origem nacional ou ascendência. A CADA se aplica a empregadores do Colorado de qualquer tamanho, enquanto o Título VII da Lei de Direitos Civis de 1964 se aplica apenas a empregadores com 15 ou mais empregados. Atualmente, a lei estadual do Colorado só permite que os demandantes bem sucedidos recuperem danos equitativos, incluindo reintegração e perda de salário.
Momento para a aprovação da SB-72 veio em parte do recente reconhecimento da orientação sexual do Colorado como uma classe protegida (a orientação sexual não é protegida pela lei federal). No entanto, a SB-72 teria criado uma injustiça substancial para as pequenas empresas do Colorado, uma vez que os danos punitivos foram tornados não seguráveis pela Suprema Corte do Colorado (Lira vs. Shelter Insurance (Colo. 1996)). Além disso, como a idade também é uma classe protegida pela lei estadual do Colorado, a SB-72 teria permitido que os requerentes de discriminação estadual por idade tivessem recursos além daqueles disponíveis na Lei Federal de Discriminação por Idade no Emprego de 1967 (ADEA), que não prevê indenizações compensatórias ou punitivas.
Esperamos que emendas similares à CADA sejam introduzidas novamente no próximo ano, e continuaremos a monitorar os desenvolvimentos legislativos que afetam os empregadores do Colorado.