Um Comité Científico alargado do OEDT reuniu-se de 18 a 19 de Maio de 1999 em Lisboa para avaliar os riscos da 4-MTA (4-metiltioanfetamina) no âmbito da acção conjunta sobre novas drogas sintéticas. As tarefas do Comité eram avaliar os riscos sanitários e sociais da substância e as possíveis consequências da sua proibição. Este relatório conclui que a 4-MTA deve ser colocada sob controlo nos Estados-Membros da UE, em grande parte devido aos elevados riscos de overdose associados à droga. Estes resultam do início lento dos efeitos da droga – muitas vezes mal interpretados pelos consumidores como resultado de uma dose fraca, levando ao consumo de mais comprimidos – e da sua natureza de longa duração. Também são destacados no relatório os sérios riscos resultantes da mistura da droga com álcool, MDMA, anfetaminas, efedrina e certos alimentos. Na sequência das conclusões da avaliação de risco do OEDT, o Conselho da União Europeia adoptou, em 13 de Setembro de 1999, por unanimidade, uma decisão que define a nova droga sintética 4-MTA (4-metiltioanfetamina) como uma substância a ser colocada sob medidas de controlo e sanções penais nos Estados-Membros da UE.