Quando você vende uma ação, você deve ter notado que uma pequena taxa de transação, muitas vezes apenas alguns centavos, aparece no seu recibo de confirmação. Apesar de alguns corretores de bolsa terem descrito esta taxa como uma “taxa da SEC”, a SEC não impõe esta taxa aos investidores individuais.
A SEC não impõe ou fixa nenhuma das taxas que os investidores devem pagar aos seus corretores. Ao invés disso, sob a Seção 31 do Securities Exchange Act de 1934, as organizações auto-reguladoras (SROs) – como a Autoridade Reguladora do Setor Financeiro (FINRA) e todas as bolsas de valores nacionais – devem pagar taxas de transação à SEC com base no volume de títulos que são vendidos em seus mercados. Essas taxas são destinadas a recuperar os custos incorridos pelo governo, incluindo a SEC, para supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários e profissionais de valores mobiliários.
As SROs adotaram regras que exigem que os seus membros corretores-reguladores paguem uma parte dessas taxas. Os corretores-dealer, por sua vez, impõem comissões aos seus clientes que fornecem os fundos para pagar as comissões devidas às suas SROs. Assim, um corretor-dealer que tenha dúvidas sobre como seus honorários são calculados deve entrar em contato com seu SRO, e um cliente que tenha dúvidas sobre como seus honorários são calculados deve entrar em contato com o corretor-dealer.
Secção 31 requer que a SEC faça ajustes anuais e, em alguns casos, intermediários na taxa de honorários. Esses ajustes são necessários para que a cobrança total das taxas de transação da SEC em um determinado ano seja o mais próxima possível do valor da dotação regular para a Comissão pelo Congresso para esse ano fiscal. Se o volume de transações em um determinado ano aumentar, a SEC baixará a taxa de taxa porque cada transação tem que contribuir menos para o valor da meta de arrecadação. Mas se o volume de transações cair, cada transação terá que ser cobrada uma taxa mais alta para que a SEC possa cobrar o valor alvo. Para encontrar a taxa actual para as taxas de transacção da Secção 31, visite a página Web da Divisão de Negociação e Mercados de Documentos Solicitados Frequentemente, e clique na mais recente Consultoria de Taxas em “Taxas da Secção 31”. Você também encontrará Fee Rate Advisories na seção Press Releases do nosso site. Para ordens oficiais de comissões relativas a ajustamentos de taxas, visite a secção Outras Ordens de Comissões, Avisos, e Informação do nosso website.
As taxas na maioria das transacções de títulos são conhecidas como “fees” da Secção 31. Mas os encargos impostos pela Seção 31 sobre transações em futuros de títulos são denominados “taxas”. A partir do ano fiscal de 2013, o valor cobrado é de $0,0042 para cada transação de rodada de volta (ou seja, uma compra e uma venda de um contrato de venda para entrega futura).